Um golfinho é uma pessoa?
Esta questão surgiu durante o julgamento das duas pessoas que, em maio de 1977, libertaram dois golfinhos-nariz-de-garrafa usados para fins experimentais pelo Instituto de Biologia Marinha da Universidade do Havaí.
Kenneth Le Vasseur, o primeiro dos dois homens a ser julgado, tentou através de seu advogado o que é chamado de defesa do “mal menor”. Em princípio, a lei permite isso nos casos em que um ato, de outra forma censurável, é necessário para evitar um mal maior. Para que essa defesa tenha sucesso, o ato deve ser a única maneira de evitar um dano ou mal iminente e mais grave para si mesmo ou para “outro”. Le Vasseur, que esteve envolvido no cuidado dos golfinhos, disse que o cativeiro colocava a vida dos golfinhos em risco.
Na defesa de Le Vasseur, o advogado falou da natureza excepcional do golfinhos, das péssimas condições em que eram mantidos no laboratório, com excesso de trabalho e pouca alimentação, o isolamento de outros golfinhos e a falta de brinquedos, de tal forma que um dos golfinhos, conhecido como Puka, desenvolveu comportamentos autodestrutivos e, depois de um tempo, não tinha mais disposição para nada.
Vendo isso e temendo que a morte fosse o resultado, sabendo que não havia lei a que pudesse recorrer, Le Vasseur julgou-se autorizado a soltar os golfinhos. A libertação não foi um roubo, pois ele não pretendia ganhar nada para si mesmo.
Será que Le Vasseur fez a coisa certa? O juiz achou que não. Ele disse que “outro” do qual fala a lei do mal menor teria que ser outra pessoa, e definiu os golfinhos como propriedade, não como pessoas. Um golfinho não poderia ser “outra pessoa” segundo o código penal.
Ainda assim, podemos nos perguntar: Le Vasseaur estava certo? Será que a lei do mal menor se aplica nesse caso? Será que um golfinho é uma pessoa? Ou, ainda, será que é correto desrespeitar as leis em alguns casos?
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